A juíza substituta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Lilian Romero, negou habeas corpus ao ex-secretário municipal de Governo, Marco Cito. Ele foi preso na última terça-feira (24), acusado de tentar subornar o vereador Amauri Cardoso (PSDB). O pedido de soltura foi protocolado no TJ pelo advogado de Cito, João dos Santos Gomes Filho, na sexta-feira (27) e indeferido pela juíza no início da noite desta segunda (30).
Gomes disse que ainda não analisou a decisão da desembargadora. "Não vou comentar a questão, mas já posso dizer que discordo dela, apesar de não conhecê-la", disse. "Depois de receber a decisão, vou analisá-la e preparar um novo pedido de habeas corpus, mas agora para o STJ [Supremo Tribunal de Justiça]", completou.
No entendimento do advogado, não existe nenhum tipo de "requisito ou pressuposto" que sirva de embasamento para a prisão preventiva de Cito, decretada pela juíza de plantão da 3ª Vara Criminal de Londrina, Fabiana Bressan, na última quarta-feira (25). "Se ela acha que ele iria atrapalhas as investigações, poderia ter colocado uma cláusula no processo o impedindo de ir até a Câmara, por exemplo", argumentou.
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Outro ponto citado por Gomes coloca em cheque a legalidade da prisão preventiva. "A juíza que decretou a questão não foi a mesma que acompanhou todo o caso. A prisão deveria ter sido determinada pelo juiz Mário Azzolini, substituto da 3ª Vara Criminal, que chegou a autorizar as supostas gravações utilizadas como provas contra o meu cliente. A ação da magistrada é precipitada e vai contra o Regimento Interno do Tribunal de Justiça", alegou.