O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) indeferiu nesta terça-feira (7), por maioria de votos, a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro, contestada pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores da capital paulista. Por quatro votos a dois, a Corte entendeu que as provas apresentadas nos autos não foram suficientes para comprovar seu vínculo com a cidade de São Paulo.
De acordo com o relator, juiz Maurício Fiorito, não há dúvidas em relação à elasticidade do conceito de domicílio eleitoral, mas sim, quanto à validade do conjunto probatório. “Não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso”, alegou o relator. Acompanharam seu voto o desembargador Silmar Fernandes e os juízes Marcio Kayatt e Marcelo Vieira.
O juiz Afonso Celso abriu divergência, alegando que o vínculo profissional e político estão comprovados nos autos. “Nem legislação, nem jurisprudência determinam número mínimo de eventos ou atividades para caracterização do vínculo político”, afirmou o juiz. Acompanhou seu voto o desembargador Sérgio Nascimento.
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O ex-juiz federal, que se notabilizou à frente dos julgamentos de ações da Operação Lava Jato e, posteriormente, por ser ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PL), tinha planos de se candidatar à presidência, primeiro, pelo Podemos do Paraná. Entretanto, decidiu trocar de legenda e ingressou no União Brasil, partido que negou-lhe a candidatura ao cargo pretendido. Moro, então, chegou a aspirar uma candidatura ao Senado Federal por São Paulo, o que não chegou a ser confirmado pela legenda.