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Tribunal de Justiça acata denúncia contra Taniguchi

Redação - Folha de Londrina
23 mai 2002 às 20:59

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) recebeu nesta quinta-feira, por unanimidade de votos, denúncia-crime feita pelo Ministério Público (MP) contra o prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL). O TJ rejeitou, porém, o pedido de afastamento do prefeito. Conforme a denúncia, Cassio teria autorizado, em seu primeiro mandato (1997-2000), pagamento de precatório (crédito garantido por decisão judicial) ao juiz aposentado Luiz Gastão Alencar Franco de Carvalho, desrespeitando a ordem de pagamentos.

O precatório, no valor de R$ 4.438.888,92, seria pago em dez parcelas mensais e iguais, sendo a primeira em agosto de 1997. O crédito judicial refere-se à desapropriação de um imóvel no centro da Capital, e preteriu outros 12 que estavam à sua frente.

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O MP alega também que a quitação do precatório teria consumido verbas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao programa de transporte urbano para população de baixa renda.

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Segundo o relatório, a atitude de Cassio afronta, entre outros, o artigo 100 da Constituição Federal e artigo 1º, incisos V e XIV do Decreto lei 201/67.

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O advogado do prefeito, o ex-secretário da Fazenda Giovani Gionédis, disse que Cassio não pode ser responsabilizado pela utilização de dinheiro do BID para o pagamento porque houve um remanejamento orçamentário. ''Quem faz as alterações no orçamento não é o prefeito'', disse. Além disso, conforme Gionédis, o precatório foi cancelado, e o juiz Luiz Gastão de Carvalho recebeu o dinheiro graças a um acordo. O advogado avisou que a defesa já está sendo preparada. Cassio está no Japão, com retorno previsto para a semana que vem. Ele foi a Tóquio, na segunda-feira, participar de negociações com organismos financeiros japoneses, em busca de recursos para a construção do metrô em Curitiba.


*Leia mais sobre o assunto na Folha de Londrina

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