O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve a irregularidade das contas da Câmara de Inajá (Noroeste do Estado), de responsabilidade de Valterlei Sushurer e Aparecido Oliveira Dias, como presidentes no exercício de 2011, após julgamento de recurso interposto por oito vereadores do município. O Tribunal Pleno entendeu que a extrapolação na remuneração dos agentes políticos não foi regularizada e manteve a decisão do Acórdão nº 2064/13, da Segunda Câmara.
Oito dos nove vereadores no exercício deveriam reembolsar o Município pelo valor excedente pago de forma ilegal por atividades legislativas, com correção monetária. O valor chegaria a R$ 8.640,00, mais uma multa de 10% sobre o valor total das parcelas irregulares (Artigo 89, Inciso VI, Parágrafo 2º da Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
No recurso, os vereadores alegaram que assinaram Termo de Compromisso de Devolução de Recursos com a Prefeitura Municipal, com pagamento em 10 parcelas, e efetuaram o pagamento da primeira. Segundo a unidade técnica, a impropriedade não foi completamente regularizada, já que vários vereadores não efetuaram a devolução completa dos valores devidos. Além disso, nos ressarcimentos efetuados, não foi observada a necessária correção monetária.
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O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, recebeu o recurso e no mérito negou provimento, mantendo integralmente a decisão do Acórdão nº 2064/13. Cabe recurso da decisão.