O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), enviou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando se os presidentes da Câmara e do Senado, dentro do período de seis meses que antecedem as eleições, podem permanecer no país, mas declinar do exercício do cargo de presidente da República, com o objetivo de não se tornarem inelegíveis.
De acordo com o artigo 80 da Constituição Federal, em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90), os presidentes da Câmara e do Senado, se ocuparem a presidência da República no prazo de seis meses antes das eleições, serão considerados inelegíveis.
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A pergunta foi formulada nos seguintes termos: "Chamados sucessivamente ao exercício da Presidência da República, nos termos do artigo 80 da Constituição Federal, dentro do período de 6 (seis) meses que antecedem as eleições, podem o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal declinarem do chamado ao exercício do cargo, com o intuito de não se tornarem inelegíveis, embora permanecendo no país?"
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora da consulta no TSE.