Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Área comum

Condomínio: atenção na hora de utilizar o salão de festas

Redação Bonde
30 jul 2010 às 11:15
- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Área comum de mais destaque nos condomínios residenciais, o salão de festas é um espaço constantemente disputado pelos moradores. A conclusão é da empresa de administração de condomínios Lello, que verificou que, em 70% dos finais de semana do ano, o salão está ocupado.

Os números são ainda maiores quando se trata de novos empreendimentos. Neste caso, a ocupação do salão de festas ocorre em todos os fins de semana, já que os moradores utilizam a área para recepcionar parentes e amigos que vão conhecer a casa nova.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Os dados da Lello refletem a atenção redobrada que os moradores devem ter para utilizarem de maneira correta o espaço destinado aos mais variados eventos.

Leia mais:

Imagem de destaque
Prevenção e cuidados

Confira dicas de especialista para deixar a casa limpa e aconchegante no inverno

Imagem de destaque
Prevenção

Compagas orienta sobre cuidados com aparelhos a gás durante os dias mais frios

Imagem de destaque
Menos é mais

Especialista esclarece: três hábitos de limpeza que parecem eficientes, mas não são

Imagem de destaque
Em 24 de abril

Dia do Churrasco: veja dicas de como remover manchas de sangue e óleo das roupas


Regras

Publicidade


Os condôminos devem se ater a uma série de normas estabelecidas no Regulamento Interno do Condomínio, já que é comum a cobrança de uma taxa de uso pelo salão.


Além disso, o morador deve comunicar à portaria o nome das empresas que prestarão serviços terceirzados no dia, assim como a lista com o nome dos convidados.

Publicidade


Tão logo quando a festa começar, o condômino precisa ficar atento ao horário de silêncio previsto no regimento interno do imóvel. Fitas adesivas ou cartazes nas paredes, além da prática do fumo no interior do salão, também estão fora de questão.


Com relação aos convidados, o síndico deverá orientar a equipe de funcionários e os moradores para que se evite a circulação de estranhos em outras áreas do condomínio. Após o término da festa, o salão deve ser entregue limpo em um prazo de 24 horas.


Crianças

Quanto às festas infantis, o morador deve consultar o síndico para verificar a possibilidade de se alugar equipamentos como camas elásticas e outros brinquedos, uma vez que muitos empreendimentos não permitem essa prática.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade