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Não se cale

Saiba como denunciar violência doméstica em seu condomínio

Gabriela Bonin - Folhapress
25 nov 2021 às 00:00
- Karolina Grabowska/Pexels
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Síndicos, porteiros e moradores podem fazer a denúncia caso haja comportamento suspeito


Os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher aumentaram por causa da pandemia, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Agressões do tipo também ocorrem contra crianças, idosos e pessoas com deficiência, geralmente vindas de alguém que convive com a vítima. Em condomínios, especialistas reforçam a importância da denúncia caso seja identificada uma situação assim.

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Um projeto de lei que obriga os moradores a comunicar aos órgãos de segurança pública casos de ocorrência ou indícios de episódios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos está tramitando na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

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Por enquanto, na capital paulista não há essa obrigatoriedade no condomínio. "A responsabilidade enquanto cidadão, no entanto, está acima de qualquer lei. É uma questão de cidadania", defende Adalberto Santos, que trabalha com segurança de condomínios.

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Especialistas orientam que, ao presenciar ou identificar um caso de violência doméstica, condôminos, síndicos, porteiros ou zeladores devem acionar as autoridades ligando para a Polícia Militar (190), a Central de Atendimento à Mulher (180) ou o Disque Direitos Humanos (100).


Quando a polícia chegar ao prédio será necessária a autorização do síndico ou de outro morador para a entrada. "Mas se a polícia entender que é uma emergência, ela não precisa de autorização e pode entrar no condomínio, ainda mais se alguém estiver pedindo socorro", explica Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial.

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Se o agressor for morador do prédio, não é possível proibir a entrada na portaria, a não ser que haja ordens judiciais. No entanto, se o porteiro notar indícios de risco iminente, como o agressor chegar armado ou com uma postura violenta, ele pode acionar as autoridades e segurar a entrada do morador enquanto as providências são tomadas.


"É importante que o porteiro, zelador ou operador da portaria virtual esteja bem instruído. Quem vai instruí-lo é o síndico ou advogado do condomínio, explicando como agir nessas situações", diz Karpat.


Para Elisa Costa Cruz, defensora pública do RJ, é preciso ter atenção, já que a violência doméstica não se limita a agressões físicas.

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