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Dica de consumidor

Confira as dicas para ajudar a escolher o presente do Dia das Mães sem estourar o orçamento

Redação Bonde com Assessoria de imprensa
09 mai 2017 às 14:56
- Reprodução/Pixabay
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Este ano o Dia das Mães será comemorado no dia 14 de maio, próximo domingo, e os comerciantes já estão fazendo as suas apostas para as vendas desse ano. As opções de presentes são variadas e cuidados podem evitar problemas e garantir o sucesso da comemoração.

Por isso é sempre importante saber como nã gastar muito e se manter no orçamento, sem deixar a data passar em branco. A Proteste Associação de Consumidores, deu algumas dicas para quem quer dar um presente, mas não pode sair do orçamento do mês. Confira:

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Pesquise bem os preços antes de escolher o presente

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Em datas como essa os comerciantes bombardeiam o consumidor com diversos produtos, mas também com diferentes tipos de preços. Pesquisar preços, assim como conhecer o gosto da homenageada são imprescindíveis para combinar a satisfação da mãe com a capacidade do bolso.

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Decida com antecedência o que vai comprar


Se a intenção for comprar nas lojas físicas é bom sair de casa já casa sabendo o que deseja, pois facilita a comparação de preço e qualidade. Além de evitar também a compra por impulso. E lembre-se, recorrer a crédito para consumo só em último caso.

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Fique atento com compras na internet


Quem optou pela internet, tem que apostar no cumprimento do prazo de entrega para não frustrar a mãe no domingo. Para não ter erro, a compra deve ser em sites conhecidos e confiáveis e sempre verificar os preços, prazos de entrega, inclusive com a impressão do pedido.

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Cuidado com os "vales-presentes"


Além de ficar atento ao perfil da mãe, se possível, verifique as preferências dela antes de embarcar em alguma promoção. Se há dúvida em relação ao gosto, o indicado é o "cheque-presente" ou "vale-presente". São opções que podem conciliar o preço com a escolha direta da mãe.

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Caso a opção seja por "vale-presente" anote na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores com o preço pago na aquisição do produto. A loja é obrigada a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o "vale-presente" (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), e se há prazo para usá-lo.


Informe-se sobre a troca do presente

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Para garantir a troca, confira com o lojista se isto será possível. Afinal, ela só é obrigatória em caso de vício do produto. Para troca de cor, tamanho ou mesmo modelo é preciso verificar se há alguma restrição, como dia da semana, prazos, etc.


Atenção com as opções de pagamento

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Em caso de parcelamento da compra, desconfie quando a loja informar que o preço à vista é igual ao preço parcelado. Isto significa que a oferta já embute juros e, em caso de pagamento à vista, peça desconto.


Confira os prazos para reclamações

O prazo para reclamar de vícios aparentes e de fácil constatação, em produtos não duráveis, é de um mês e, para produtos duráveis, de três meses.


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