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Direitos Humanos

'Abandono afetivo' de filhos pode virar crime

Agência Senado
09 set 2015 às 15:45

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- Pixabay
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta (9) uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica (PLS 700/2007).

A caracterização desse abandono afetivo como uma conduta ilícita foi proposta pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e, na comissão, teve o parecer aprovado do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto será enviado agora para a Câmara dos Deputados.

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O texto final determina que o pai ou a mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado pelo Código Civil não só a visitá-lo e a tê-lo em sua companhia, como também a fiscalizar a sua manutenção e educação.

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O projeto define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos como a orientação quanto às escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades; e a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, desde que possível de ser atendida.

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Além dos deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o ECA para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto passará a ser considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.


Juiz pode afastar pais negligentes

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A negligência do pai ou da mãe também será incluída entre as hipóteses que permitirão a um juiz determinar, como medida cautelar, o afastamento do denunciado da moradia.


Hoje as hipóteses admitidas para a adoção dessa medida são apenas as de abuso sexual e maus-tratos.


Outra mudança importante é que os diretores das escolas de ensino fundamental também passam a ter a responsabilidade de comunicar ao Conselho Tutelar casos de negligência, de abuso ou de abandono afetivo a que tomem conhecimento.

Hoje, a lei obriga estes educadores a denunciarem apenas casos de maus-tratos, faltas reiteradas injustificadas e elevados níveis de repetência.


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