No período de férias, muitos pais tendem a viajar com as crianças com o veículo da família. Mas, o que muitos esquecem é que o uso da cadeirinha e assento elevado para os pequenos são obrigatórios. A falta dos equipamentos é passível de multa, como recorda a PRE (Polícia Rodoviária Estadual), mas, o mais grave é que, em caso de acidentes, a ausẽncia destes equipamentos de segurança aumentam as chances de morte.
Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros usando individualizante cadeirinhas, assentos elevados e cinto de segurança, de acordo com o Art. 64 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): ''As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.''
A penalidade para quem descumprir a legislação é gravísima, contabilizando 7 pontos na carteira do condutor infrator e multa de R$ 293,47. Além disso, a autoridade faz a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, com base no artigo 168 do CTB.
Leia mais:
Londrina e Maringá recebem Workshops de Estética no fim de semana
Em Londrina, ativista transfeminista participa de evento cultural neste sábado
Aprenda com CEOs influenciadores como fazer para engajar nas redes sociais
Como escolher um bom umidificador de ar para enfrentar o tempo seco
Veja qual cadeirinha usar, de acordo com a faixa etária e peso da criança:
LEIA TAMBÉM: