Família

Cadeirinha no carro será obrigatória a partir deste mês

01 jul 2010 às 10:07

A Ong Criança Segura faz um alerta à sociedade para incentivar a efetivação da Resolução 277 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, publicada em maio de 2008, crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção (cadeirinhas). Em 2010, mas precisamente em 9 de junho, iniciam as ações de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito.

Segundo a resolução, crianças com até 1 ano devem utilizar, obrigatoriamente, o bebê conforto de costas para o movimento; para crianças de 1 a 4 anos deve ser utilizada a "cadeirinha" e dos 4 aos 7 anos e meio, o dispositivo conhecido como assento de elevação.


Para a ong, a resolução ainda necessita de ajustes, mas é um primeiro passo que deve ser comemorado. Estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente.


Mais do que estar na cadeirinha, a criança deve estar na cadeirinha correta - o uso do equipamento adequado deve ser observado com muita atenção, principalmente pelos responsáveis. "Independentemente da fiscalização, que com certeza já trará avanços ao incentivar o uso da cadeirinha, é importante que os próprios responsáveis compreendam a importância de transportar as crianças da forma mais segura, utilizando o equipamento correto", alerta Alessandra Françoia, Coordenadora Nacional da Criança Segura. O equipamento correto é aquele que leva em conta o peso da criança. Por este motivo, existem três modelos diferentes: o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.


Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o Selo do Inmetro ou, no caso de produtos adquiridos fora do Brasil, se possuem certificação européia ou americana. A instalação correta também é essencial. Esse serviço geralmente é oferecido nas lojas onde esses produtos são adquiridos e os pais também podem buscar orientações no manual do produto.


Cinto de segurança


O uso do cinto de segurança não é a forma mais segura de transporte em veículos no caso de crianças com altura inferior a 1,45 cm. Por este motivo é que é indicado o uso do bebê conforto, da cadeirinha ou do assento de elevação. Uma questão polêmica que trouxe a resolução refere-se à instalação destes dispositivos, já que a maioria necessita do cinto de segurança de três pontos e grande parte da frota brasileira possui apenas o cinto de dois pontos no banco de trás dos veículos. "A norma brasileira para dispositivos de retenção de crianças é baseada na norma européia e por este motivo existe esta incompatibilidade do equipamento com o cinto. Para oferecer menor risco possível, a cadeirinha deve estar instalada de acordo com o manual e muitas vezes apenas o cinto de três pontos pode ser utilizado", reforça Alessandra. Para ela, a informação deve ser levada em consideração também de forma preventiva: "A presença do cinto de três pontos deve ser encarada pelos pais e responsáveis como critério de escolha do modelo no momento da compra ou troca do automóvel, pois é mais seguro para todos os ocupantes".


Contexto

Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, dados mais atuais do Ministério da Saúde, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas vítimas destes acidentes. Entre os acidentes de trânsito, estão os atropelamentos, os acidentes que vitimam a criança na condição de ciclista e os acidentes que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. No caso deste último, é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves - e de morte - no caso de uma colisão.


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