Em decisão inusitada, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a 'guarda compartilhada' de um cachorro para um casal que está se divorciando. Com a separação de seus donos, o buldogue francês Braddock deve passas 15 dias na casa de cada um dos donos. O não cumprimento da decisão - caso uma das partes não entregue voluntariamente o cachorro - pode até gerar ato de busca e apreensão do animal.
A decisão de posse alternada do pet foi fixada em março pela juíza Gisele Silva Jardim, da 2ª Vara de Família do Rio, a pedido do advogado do ex-marido. Na petição, o ex alegou ter sido impedido de ter qualquer contato com o cão, o que gerou "sofrimento e grande angústia", além de problemas em seu "desempenho profissional e pessoal".
Para comprovar sua estreita relação com Braddock, e seu suposto direito de manter contato com o cão, que foi comprado durante o noivado, o autor da ação anexou fotos publicadas em uma rede social antes do casamento e apontou decisão de um caso semelhante analisado neste ano pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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A juíza concordou com os argumentos do ex-marido e emitiu sentença favorável: "Muito embora bichos de estimação possuam a natureza de bem semovente (que se move por conta própria), é inegável a troca de afeto entre os mesmos e seus proprietários, criando vínculos emocionais", concluiu.
O casal vai partilhar a guarda do cãozinho até o mês de maio, quando deve comparecer à uma nova audiência. (Com informações do Consultor Jurídico)