O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma mulher a pagar indenização de 40 salários mínimos (R$ 35.200) a seu ex-companheiro, pai de sua filha, por tê-lo acusado de abusar sexualmente da menina. Segunda interpretação da 4ª Câmara de Direito Privado, o crime não foi comprovado, mesmo depois de uma ampla investigação.
O autor da ação afirmou que as acusações tinham por objetivo impedir as visitas regulamentadas em juízo. Pediu indenização por danos morais em razão da angústia e sofrimento causados com a suspensão dos encontros.
O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, julgou que o caso configura prática de alienação parental. Sobre o comportamento da mãe, o magistrado considerou que ela tratou o ex-marido com descaso e ampliou a aflição psicológica do pai. "O óbice apresentado pela genitora atinge o patrimônio imaterial do autor. Destarte, o egoísmo da requerida não pode prevalecer, já que o pseudoindividualismo em nada contribui para a criação e formação da prole". (Com informações do TJ-SP)