Família

Papa Francisco inclui reduções e penas alternativas nas leis do Vaticano

17 fev 2021 às 10:08

O papa Francisco promulgou na terça-feira (16) uma Carta Apostólica com mudanças legislativas no sistema jurídico do Vaticano, que incluem a possibilidade de reduções nas penas por boa conduta e sanções alternativas, como o serviço comunitário para os condenados.


A medida foi determinada em forma de "motu proprio", documento pontifício com que o Papa pode ditar as leis, e acrescenta essas alterações no código penal do Estado.


No documento, o Pontífice afirma que essa reforma nas leis é necessária para responder "às necessidades da época com mais garantias".


O primeiro artigo estabelece "uma redução de 45 a 120 dias para cada ano de pena cumprida", em casos que "a pessoa condenada tenha se comportado de forma a presumir seu arrependimento", além de ter "participado com proveito do programa de tratamento e reintegração".


Quando a sentença for executória, "o condenado irá elaborar, em comum acordo com o juiz, um programa de tratamento e reintegração contendo a indicação dos compromissos específicos que assume para eliminar ou mitigar as consequências do crime cometido".


Desta forma, o detento poderá propor penas alternativas, principalmente as de trabalho em benefício da comunidade, como "a realização de obras de utilidade pública, atividades voluntárias de importância social, bem como condutas que visem promover, na medida possível, a mediação com a pessoa afetada".


Até agora, nenhuma dessas modificações estavam em vigor no sistema jurídico do Vaticano.


Já o segundo artigo altera o Código de Processo Penal e revoga o chamado "julgamento à revelia" e, agora, se o réu não comparecer à audiência sem comprovação legítima, o julgamento será mantido e as autoridades vão considerar a pessoa representada pelo advogado de defesa.


No entanto, se o réu conseguir comprovar que não participou da sessão em decorrência de um impedimento grave e legítimo, ou se por doença mental não puder realizar sua própria defesa, o tribunal é obrigado a suspender ou adiar a audiência.


O terceiro artigo introduz alterações à lei CCCLI sobre o sistema judiciário do Estado da Cidade do Vaticano e estabelece que os magistrados conservarão todos os direitos, assistência, benefícios e garantias concedidos aos cidadãos do Vaticano.

Por fim, fica estabelecido que também nos recursos e nas sentenças de cassação, como já é o caso da primeira instância, as funções do Ministério Público são desempenhadas por um magistrado do gabinete da promotoria de justiça.


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