Pouco antes de entrar em recesso, em meados de julho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 7376/06, do Senado, que cria pensão alimentícia para a mulher grávida, da concepção ao parto. A futura norma vai disciplinar "o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido".
Pela proposta, o futuro pai deverá compartilhar com a gestante, na proporção dos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como aquelas relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.
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Segundo a futura norma, na petição inicial, instruída com laudo médico que ateste a gravidez e sua viabilidade, "a parte autora indicará as circunstâncias em que a concepção ocorreu e as provas que dispõe para provar o alegado", apontando, ainda, o suposto pai, sua qualificação e quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe;
Recebida a petição inicial, o juiz designará audiência de justificação onde ouvirá a parte autora e apreciará as provas da paternidade em cognição sumária, podendo tomar depoimento da parte ré, de testemunhas e requisitar documentos.
Se estiver convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança.
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, agora segue para sanção presidencial. As informações são do Espaço Vital.