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Orientação

Saiba como fazer o testamento e evitar brigas em família

Redação Bonde
17 nov 2010 às 08:46

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- Reprodução
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Fazer um testamento é uma opção prática para evitar futuras brigas em família e engana-se quem pensa que esta é uma alternativa apenas para aqueles que possuem um farto patrimônio, segundo informa a advogada especialista em direito de família e sucessão, Ivone Zeger.

"Qualquer pessoa pode fazer um testamento, independentemente do tamanho do patrimônio. Inclusive, não há limite de idade, a pessoa precisa apenas estar lúcida e ter idade mínima de 16 anos", explica.

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O que pode estar no testamento?

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Ainda de acordo com Ivone, além dos bens patrimoniais, em um testamento, as pessoas podem dispor informações que consideram importantes, reconhecer filhos, entre outras coisas, incluindo aí a forma como devem ser quitadas eventuais dívidas.

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Neste sentido, diz ela, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado pelo autor do testamento.


No que diz respeito aos bens, se a pessoa que deixa um testamento tiver os chamados herdeiros necessários, 50% de tudo que ela possui deve ir para eles.

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Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge. Na falta deles, quem recorre a um testamento pode dispor dos bens como quiser, porém, diz a especialista, ao contrário do que ocorre em alguns países, no Brasil, animais de estimação não podem ser beneficiários.


Quanto custa?

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No geral, informa a advogada, para fazer um testamento, a pessoa deve arcar com as custas do cartório, que gira em torno de R$ 1 mil.


Porém, o ideal é que antes de disponibilizar os bens em um testamento, a pessoa consulte um advogado, evitando assim anulações e quaisquer outros problemas no futuro. Neste caso, os gastos podem aumentar um pouco, já que o testador (autor do testamento) também terá de pagar os honorários do profissional.

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Tipos


Quanto aos tipos de testamento, quem deseja organizar a partilha dos seus bens pode optar entre o público, o cerrado e o particular.


Os dois primeiros precisam ser registrados em cartório, na presença de testemunhas, sendo que a diferença entre eles é o conhecimento do conteúdo: permitido no público e mantido em segredo no cerrado.

Já o particular não precisa de registro em cartório, bastando apenas a presença de três testemunhas. (Fonte: Infomoney)


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