Milhões de estudantes participaram nesse domingo (5) do primeiro dia de aplicação das provas da edição de 2023 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Mas e se o candidato não compareceu por doença contagiosa ou problemas de logística tem direito a fazer a prova em outra data?
Sim. O edital do Enem 2023 prevê a reaplicação da prova em algumas situações. A nova aplicação será nos dias 12 e 13 de dezembro, conforme o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela organização do exame. Para solicitar a reaplicação, o candidato deve fazer o pedido entre 13 e 17 de novembro pela Página do Participante.
SAIBA EM QUE SITUAÇÕES OS CANDIDATOS PODEM PEDIR A REAPLICAÇÃO DO ENEM:
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Doenças infectocontagiosas
O participante ausente por causa de doença infectocontagiosa poderá solicitar a reaplicação das provas. As doenças são as seguintes:
- tuberculose
- coqueluche
- difteria
- doença invasiva por Haemophilus influenzae
- doença meningocócica e outras meningites
- varíola
- varíola dos macacos (monkeypox)
- influenza humana A e B
- poliomielite por poliovírus selvagem
- sarampo
- rubéola
- varicela
- covid-19
O candidato que teve indisposição ou problema de saúde durante a aplicação do exame, precisando deixar o local, sem retornar ou não concluindo as provas, não pode solicitar a reaplicação.
PROBLEMAS LOGÍSTICOS
Os seguintes problemas logísticos também podem ser motivo de reaplicação da prova:
- desastres naturais que comprometem a infraestrutura do local de provas
- falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural)
- falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante
- erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante
O participante afetado por problemas logísticos no primeiro dia de aplicação das provas deve comparecer no segundo dia de aplicação, dia 12 de novembro e solicitar a reaplicação somente para o primeiro dia.
LOCAL DE PROVA
Pessoas que foram alocadas para locais de prova com distância superior a 30 quilômetros da residência indicada na inscrição têm direito à reaplicação da prova.
COMO PEDIR A REAPLICAÇÃO?
O candidato deve apresentar a solicitação na Página do Participante. É necessário apresentar documento comprovante da necessidade da reaplicação do exame, conforme previsto no item 4.2.3 do edital, como diagnóstico da doença.
Os dados inseridos no pedido não podem ser alterados após envio.
O prazo para solicitação vai de 13 a 17 de novembro. Não serão aceitos pedidos depois do prazo.
QUANDO OCORRE A REAPLICAÇÃO DA PROVA?
De acordo com o edital, haverá somente uma reaplicação. O Inep informou que as datas são 12 e 13 de dezembro.