O Tupi pode respirar aliviado. Depois de ver um gol ser impedido pelo massagista do Aparecidense em jogo válido pela Série D, a equipe segue na competição. Nesta quinta-feira, foi realizado o julgamento do caso que manteve a decisão em primeira instância, isto é, excluiu o Aparecidense do campeonato, aplicou uma multa de R$ 500 à equipe e absolveu o árbitro pela decisão. Já o massagista pegou 24 jogos de suspensão.
O JULGAMENTO
Após a leitura do caso, o Procurador Paulo Schmitt apresentou a argumentação que justificava por que recorreu do artigo 205 em julgamento realizado na primeira instância, que excluía o Aparecidense da competição, absolvia o árbitro e pediu a readequação da infração Ele lembrou que a partida terminou, não foi suspensa e a decisão do primeiro julgamento se deu por uma sensação de justiça, mas que o artigo classificado em primeira instância não se adequava ao caso. Ele pediu a inclusão do caso no código da FIFA, lembrando que três semanas já se passaram desde o primeiro jogo e portanto no novo cenário não haveria mais espaço para ter um novo jogo que também poderia colocar pessoas em risco. Por esse artigo previsto na emenda da FIFA, solicitou a exclusão do Aparecidense da competição.
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O advogado da Aparecidense, João Bosco, foi o segundo a falar e admitiu que a decisão do massagista de evitar o gol foi precipitada e ele era o único responsável pelo que ocorreu. A Aparecidense seria uma vítima, não infratora. Para ele, a decisão em primeira instância da comissão disciplinar foi uma tentativa de fazer justiça a qualquer custo, mas ao se fazer isso nem tudo foi observado. Disse que punir o massagista, mesmo que pareça pouco, é cumprir a lei. Por fim, a defesa da Aparecidense pediu justiça quanto à conduta do massagista e a absolvição do clube. Mesmo assim, caso os julgadores não compreendessem da mesma forma, que a infração fosse incluída no artigo 243, que prevê a realização de uma nova partida e que a segurança não seria problema, já que o jogo seria realizado num local onde seria garantida.
Terminada a defesa do Aparecidense, foi a vez de Giulliano Bozzano, advogado do árbitro, que bastante enfático, disse que o juiz não deve ser punido porque a regra diz que ele não deve paralisar o jogo. Seria necessário ver o que acontece no jogo depois da infração e após isso, prosseguir com o jogo até o fim. Dessa forma, ele agiu dentro da lei e pediu a manutenção da absolvição ao árbitro já dada em primeira instância.
A última defesa, que cabia ao Tupi, foi feita pelo advogado Mário Bittencourt. Ele lembrou que o jogo continuou apenas porque o Tupi atuou com enorme fair play. O jogo chegou ao fim porque o árbitro quis terminá-lo e por causa do Tupi. Elogiou a postura técnica do procurador Paulo Schmitt ao recorrer na primeira instância, mas exaltou a decisão tomada anteriormente porque foi feita justiça e a função ali, no tribunal, era essa. Em seguida, Mario disse que o estava sendo decidido no tribunal se o crime compensa e tentou desclassificar a defesa do Aparecidense, já que também está previsto por lei que a pessoa física não pode pagar neste caso, mas a instituição, caso contrário, seria punir o infrator à competição e que poderia ocorrer novamente com um precedente aberto no tribunal. Por fim, solicitou a exclusão do Aparecidense como único solução possível a manutenção do Tupi na competição.
Encerradas as defesas, o relator Ronaldo Botelho defendeu a moralidade do desporto e do espírito desportivo e pediu a inclusão do caso no artigo da Fifa e em outros artigos previstos pela lei, que solicita a exclusão do Aparecidense, absolve o árbitro, confere 24 jogos de suspensão ao massagista, e ainda pede uma multa de R$ 500 reais para o Aparecidense. Os auditories concordaram com o relator apesar de algumas observações. A decisão final foi por maioria de votos com parcial provimento ao recurso da promotoria.