O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o jornalista Juca Kfouri e a Arete Editorial a indenizarem Vanderlei Luxemburgo em R$ 9,6 mil por danos morais.
Para o desembargador Erickson Gavazza, a notícia publicada no jornal Lance!, sob o título "É ruim chamar Luxemburgo", "extrapola os limites do direito de informar e criticar". Cabe recurso.
Ele diz ainda que a Constituição prevê a liberdade de expressão e opinião e a exteriorização de críticas jornalísticas. "Todavia, a liberdade de informação jornalística e de manifestação do pensamento não é absoluta ou ilimitada, devendo ser resguardado o direito à proteção da honra e da imagem do cidadão, as quais não podem ser desrespeitadas em nome do direito de informar e criticar".
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Para o desembargador, a notícia ultrapassou o direito de informar e criticar. E atingiu a honra de Luxemburgo. Especialmente nos trechos: "quando o assunto é dinheiro, o que ele diz não se escreve" ou "Luxemburgo é a própria poluição". Gavazza considerou que tais afirmações extrapolaram o exercício de crítica. (Fonte: Consultor Jurídico)