O Clube Atlético Mineiro foi condenado a restabelecer o contrato de trabalho com o ex-zagueiro Marcos Joaquim dos Santos, conhecido como "Marcos", que lesionou a coluna durante um treino. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as atividades exercidas após a lesão agravaram o desenvolvimento de uma doença degenerativa do jogador, se equiparando a acidente de trabalho e dando, assim, o direito à estabilidade provisória.
Contratado pelo clube para atuar em 2006 e 2007, o jogador teve o contrato renovado em 2008 pelo prazo de um ano. Durante um dos treinos, "travou" a coluna vertebral. Na ação, o ex-zagueiro relatou que, apesar da gravidade da lesão, diagnosticada como deslizamento de vértebra, e com fortes dores, continuou a trabalhar durante um ano sob efeito de medicamentos. Novos exames constataram o ressecamento de disco, e o atleta foi submetido a cirurgia e ficou incapacitado para atividades físicas.
O trabalhador descreveu que, mesmo nesta situação, o clube não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS e rescindiu o contrato. Na Justiça do Trabalho, pediu a nulidade da rescisão, sustentando que a inaptidão para o trabalho impede o encerramento do contrato enquanto o trabalhador não estiver em condições de retornar às atividades.
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Em defesa, o Atlético Mineiro alegou que o zagueiro não sofreu acidente de trabalho, e era portador de doença degenerativa sem relação com o trabalho prestado ao clube. Alegou ainda que o contrato firmado era por tempo determinado, sendo improcedente o pedido do trabalhador.
Condenado na primeira e segunda instâncias a restabelecer o contrato sob pena de multa, e de arcar com todas as despesas médicas do jogador até a sua integral recuperação, o clube recorreu sem sucesso ao TST.