Chega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) contra o jogador de futebol, Romário de Souza Faria, acusado de sonegação de Imposto de Renda referente ao ano de 1994 quando atuava em no PSV Eindhoven, da Holanda.
Inconformado, com a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o MPF interpôs o recurso sob o argumento de que a denúncia apresenta indícios claros da prática de crime pelo denunciado e possibilitam a este exercer a sua ampla defesa, e não há como considerá-la inepta e se obstar o seu recebimento.
O MPF contesta a decisão tomada pela 5ª Turma do TRF 2ª Região que considerou a denúncia apresentada pecou pela falta de descrição precisa da conduta do denunciado (Romário) e de todos os elementos do tipo penal em questão, sendo, por este motivo, inepta.
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Informações STJ