A reação impensada de Romário, ao agredir o zagueiro de seu time, Andrei, no jogo do Fluminense com o São Paulo, domingo, no Morumbi, pode lhe custar caro. A diretoria do clube carioca anuncia nesta terça-feira uma punição ao artilheiro, a pedido do técnico Renato Gaúcho. Deve ser uma multa. Mas essa não será a única sanção ao atacante. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai entrar firme no caso.
Romário pode ser punido pelo Tribunal com até quatro jogos de suspensão. ''Vamos aguardar a súmula do árbitro (Wilson de Souza Mendonça) para então tomar uma posição'', disse um dos procuradores do STJD, Fernando Augusto Ribeiro. ''A atitude dele foi incompreensível'', prosseguiu.
O atacante pode ser denunciado por ter infrigido os Artigos 310 e 314 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF). O primeiro versa sobre ''praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou adversário'' e o outro trata de ''atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, adversário ou espectador''. A pena prevista nos dois artigos varia de um a quatro jogos de suspensão.
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Se o árbitro não relatar nada na súmula, a Procuradoria do STJD oferecerá por conta própria denúncia contra Romário ao Tribunal.
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