A Defensoria Pública tenta reverter uma decisão judicial que determinou a realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, sem filhos, moradora de Amparo, no interior paulista. A sentença, de 2004, da juíza Daniela Faria Romano, veio após uma ação protetiva do Ministério Público Estadual, que levou em consideração o perfil socioeconômico e o fato de a mulher sofrer retardamento mental moderado para pedir a esterilização. Atualmente, ela tem namorado fixo. E sempre manifestou o desejo de, um dia, ser mãe.
Desde que foi alvo da decisão judicial, a mulher se submeteu a um tratamento contraceptivo, tomando injeções e usando um dispositivo intrauterino (DIU) para evitar a gravidez. Foi a forma encontrada para evitar a cirurgia. O DIU venceu no ano passado e a paciente se recusou a substituí-lo, por temer que seja feita a laqueadura durante o procedimento.
Diante da recusa da paciente em substituir o DIU, a juíza Fabiola Brito do Amaral, que cuida atualmente do caso, determinou em outubro que fosse cumprida a sentença de 2004. A laqueadura estava prevista para o dia 21 de dezembro, mas a mulher não foi encontrada, porque se escondeu em outra cidade, por temer que a encontrassem e fizessem a cirurgia que a impediria de se tornar mãe. Uma nova data será marcada para o procedimento.
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Em 2004, não houve recurso e a decisão já transitou em julgado, dificultando qualquer manobra jurídica para contestá-la. Mesmo assim, a Defensoria Pública considerou absurda a sentença e apontou que ela contraria a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU).
"Ela é capaz segundo a lei e, mesmo que não fosse, os incapazes têm direito às escolhas existenciais de suas vidas. A esterilização sem critério não encontra fundamento. Na realidade, faz relembrar medidas drásticas de épocas não democráticas. Esterilização por pobreza ou por deficiência mental moderada não deve acontecer. Desrespeita a lei do planejamento familiar", disse a coordenadora assistente do Núcleo de Direitos Humanos, Daniela Skromov.
A defensora pretende acionar a Justiça em Amparo formalmente, por meio de uma petição, na tentativa de reverter a decisão que, na prática, condenou a mulher à esterilidade. "Isso ofende a dignidade da pessoa, ainda mais por ela não ter um filho e manifestar o claro desejo de algum dia tê-lo. Ter filho não é privilégio dos normais, senão se parte para a eugenia."
Promotor que responde atualmente pelo caso, Rafael Belucci afirmou que precisa saber em que circunstância se deu a decisão na época e que não tinha os detalhes do processo no momento. "Existem novos documentos que foram juntados pela equipe de saúde do município que vão ser analisados para saber da real necessidade da aplicação dessa medida." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo