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Prevenção

Gripe A: fornecimento do Tamiflu terá novas regras

Redação Bonde com Prefeitura de Curitiba
26 fev 2010 às 12:32

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- Reprodução
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Pacientes sob suspeita de estarem com gripe A e tiverem indicação de tratamento ambulatorial não precisam mais da Ficha de Notificação para retirar o antiviral Oseltamivir - comercialmente conhecido como Tamiflu - das farmácias dos centros municipais de urgências médicas (CMUM).

Os médicos que os acompanham necessitam somente preencher e assinar as duas vias do novo Formulário de Dispensação do medicamento e emitir receita simplificada com orientações para o paciente. A Ficha de Notificação do Ministério da Saúde passa a ser obrigatória somente para os pacientes hospitalizados.

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"Estamos simplificando o fluxo de atendimento para facilitar a rotina tanto dos pacientes quanto dos profissionais de saúde e mantendo o rigoroso acompanhamento da evolução da doença em nossa cidade", explica o diretor do Centro de Epidemiologia da Secretaria Municipal da Saúde, médico Moacir Gerolomo.

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Como fica - O novo fluxo de encaminhamento dos pacientes decorre da Resolução 70 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Portaria 344 do Ministério da Saúde, publicadas no final do ano passado. De acordo com as novas normas, o Oseltamivir passa a ser considerado medicamento especial. Por isso, sua dispensação requer informações do paciente e do médico prescritor.


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