A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou, por unanimidade, o unicípio de Campo Largo a pagar R$ 80 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo mensal (R$ 545) a uma mulher (M.F.N).
A paciente ingeriu clorpropamida 250mg, medicamento fornecido por funcionária de uma unidade de saúde local no lugar do antibiótico cloranfenicol 500 mg, prescrito pelo médico após cesariana.
M.F.N entrou em coma em menos de uma semana após o parto e foi internada na U.T.I do Hospital São Lucas, e teve alta duas semanas depois com graves consequência neurológicas.
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Um laudo do IML classificou a paciente como incapaz de exercer suas atividades civis.
Ambas as partes recorreram da decisão. O Município de Campo Largo alegou que "não há nexo causal entre o estado comatoso da autora e a negligência praticada por servidor público (troca de medicamento)". A autora do processo pediu o aumento da pensão mensal estimada para três salários mínimos.
A relatora do recurso, juíza Josély Dittrich Ribas manteve a sentença.