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Danos morais

Paciente é examinado por falso proctologista

Redação Bonde
25 mar 2010 às 07:59

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Um homem que foi examinado clinicamente por um falso proctologista será indenizado em R$ 30 mil por danos morais pelo município do Natal, no Rio Grande do Norte. Cristovão José de Oliveira foi "examinado" pelo servidor Aurivan Duarte Barbosa em um posto de saúde municipal em 22 de julho de 2002. A informação é do jornal Tribuna do Norte, de Natal. Cabe recurso.

A decisão pela indenização é do juiz Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública. No processo, Cristovão Oliveira diz que "sentia-se com complicações intestinais". Quando chegou à unidade de saúde foi atendido pelo servidor Aurivan Duarte Barbosa que foi identificado como médico por um outro funcionário do local.

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A vítima relatou que "dentro da sala, o servidor trancou a porta e procedeu exame verificando o abdômen do autor, após checar disse que estava com a barriga inchada, verificou os membros inferiores e superiores. Após isso, solicitou que tirasse as calças e a cueca, o autor obedeceu, então o funcionário fez o exame de próstata em que mexeu várias vezes o objeto inserido causando dores ao paciente, o qual desconhecia o objeto introduzido por estar de costas".

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Oliveira descobriu que Aurivan não era médico logo após deixar o consultório. Logo na saída da consulta, ele encontrou um conhecido que o apresentou a uma nutricionista que estranhou o fato de ele ter sido atendido por um médico, já que a unidade estava "desprovida" de profissionais. Oliveira alegou que depois do episódio, a comunidade soube do fato ocorrido, o que deixou a vítima com síndrome do pânico e ele acabou ainda se separando da mulher.

Aurivan Duarte Barbosa é servidor da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e era cedido à Secretaria Municipal de Saúde. Na sentença, o juiz Virgílio Macêdo lembra que "a condenação por dano moral deve ser fixado em quantia que venha a servir às finalidades da reparação, mas deve conter a parcimônia necessária a fim de evitar que tal quantia, também não se desvirtue, se constitua fonte de enriquecimento sem causa". Por isso ele condenou o Município de Natal a "indenizar Cristóvão José de Oliveira no montante pecuniário de R$ 30 mil". (Fonte: Consultor Jurídico)


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