Está em vigência o ato do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite aos funcionários homossexuais da Corte que vivem relacionamento estável inserir os companheiros como dependentes do plano de saúde do órgão, o STF Med.
A medida foi aprovada em encontro do Conselho Deliberativo do STF Med, em janeiro e junho, e começou a vigorar na quarta-feira. Para pôr o parceiro ou parceira como beneficiário, o servidor deve provar que a relação é estável, entregando uma declaração pessoal.
A relação também poderá ser confirmada por cópia autenticada de declaração conjunta de Imposto de Renda (IR), alusão ao parceiro no testamento, comprovante de domicílio em comum há mais de três anos, documento de financiamento de imóvel em conjunto ou comprovação de conta conjunta em banco há mais de três anos.
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Outra condição é provar que não há de nenhum dos dois parceiros qualquer obstáculo que decorra de outra relação. Para isso, pode ser apresentada declaração de estado civil de solteiro estabelecida pelos companheiros, certidão de casamento com a averbamento da sentença do divórcio, julgamento que tenha tornado nulo casamento ou certidão de óbito do cônjuge, no caso de viuvez.
Procuradora-geral
A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, expediu parecer ao STF a favor de processo em que o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho (PMDB), requer que o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, seja aplicado às "uniões homoafetivas".