Os estabelecimentos do Paraná que venderem cigarros ou bebidas alcoólicas a menores poderão ser multados ou terem suas portas fechadas, assim que for colocado em prática o projeto de lei nº 109/09, aprovado nesta segunda-feira (13) pelos deputados. A iniciativa é do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB) e para valer ainda deve passar por mais duas votações e depois ser enviado à sanção ou veto do Executivo.
De acordo com a informções da Casa dos Paranaenses, na primeira vez que o estabelecimento for flagrado vendendo bebidas alcoólicas ou cigarros a menores apenas será advertido. Já no caso de reincidência a multa é de R$ 5 mil. Numa terceira vez será cassada a inscrição estadual, tendo assim que fechar as portas. A legislação deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Segundo o autor do PL, a nova legislação recai também sobre os produtos ilícitos, tais como tinner ou cola de sapateiro, "impondo uma fiscalização ainda mais severa sobre os estabelecimentos que venderem produtos ilegais a menores", completou.
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ESTATUTO
A proibição também é tratada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. "É proibida a venda de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida à criança e ao adolescente".
Levantamento feito pelo Ministério da Saúde mostra que 80,5% dos adolescentes brasileiros já consumiram álcool e 28% já tragaram um cigarro.