A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Anvisa derrubaram, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar que permitia que a indústria do tabaco comercializasse cigarros aromáticos. A decisão é desta terça-feira (26/02) atendendo a recurso da AGU.
A Anvisa e a AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), rebateram as alegações da indústria justificando que havia "robusta motivação legal e motivação técnica para a edição da Resolução RDC 14/12, precedida de amplo debate com o setor regulado e com diversos segmentos da sociedade civil organizada interessados na questão".
A liminar concedida em primeira instância em favor do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco foi em dezembro de 2012. A entidade questionou na Justiça a Resolução 14/2012 da Anvisa, que proíbe aditivos aromáticos na composição do cigarro. A decisão isentava os fabricantes de sanções e tributação por não cumprirem a norma.
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Os procuradores federais ponderaram que os produtos fabricados pelas filiadas do sindicato "matam milhares de brasileiros todos os anos". A AGU e Anvisa demonstraram que a demanda da entidade era tão somente resumida aos aspectos econômicos e à possibilidade de se continuar adicionando aditivos para melhorar o gosto dos produtos derivados do tabaco.
A Advocacia-Geral esclareceu, ainda, que a Lei nº 9.782/99 incumbiu à Anvisa o poder de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam a saúde pública, considerando bens e produtos submetidos a esse controle e fiscalização os cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.