A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (30/07), Edital de Chamamento para receber informações a respeito do risco de infecção por bactéria E. Sakazakii ou Cronobacter species em lactentes e crianças de primeira infância.
Os interessados em participar do Chamamento poderão preencher formulário eletrônico disponível no endereço a partir de 06 de agosto. O documento ficará disponível por trinta dias.
Com os dados, a Agência poderá revisar três regulamentações que obrigam que os rótulos de fórmulas infantis informem a necessidade de que o produto seja preparado com temperatura não inferior a 70°C.
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Essa regra impossibilita algumas ações do setor produtivo como, por exemplo, a adição de probióticos nas formulações.
Em 2011, a Anvisa publicou as RDCs 43,44 e 45, que regulamentam as características de identidade e qualidade de fórmulas infantis para lactentes (crianças menores de seis meses), primeira infância (entre seis meses e três anos de idade) e aquelas destinadas a necessidades dietoterápicas específicas. As normas determinam que a rotulagem informe a necessidade do produto ser preparado com água fervida e posteriormente resfriada a temperatura não inferior a 70°C.
Esse requisito foi estabelecido com o objetivo principal de reduzir o risco de contaminação pela E. sakazakii, conforme diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2006 e 2007.
A E. sakazakii é uma bactéria largamente encontrada no meio ambiente e pode estar presente em locais de fabricação e preparo de fórmulas infantis, ainda que sob condições de higiene adequadas. Os lactentes, principalmente menores de 28 dias, são considerados população de risco para infecções causadas por esse microorganismo.
Apesar de pouco incidente, a contaminação pode causar consequências graves à saúde, como retardo mental e outras deficiências neurológicas permanentes. Por vezes, pode ocasionar a morte.
Antes de publicar as normas, em 2011, a Anvisa considerou diversos fatores e impactos das resoluções na qualidade das fórmulas infantis, na saúde das crianças e também na aplicabilidade das regras pela população.
A Agência analisou vários aspectos relacionados à possível perda de nutrientes termo sensíveis, à eventual formação de grumos, ao risco de queimaduras, à ativação de esporos de outras bactérias, à inviabilidade do uso de probióticos e à dificuldade de se mensurar a temperatura.
"Porém, de 2011 para cá, surgiram novos dados e informações a respeito da efetividade do requisito de declaração de temperatura.
Ao longo desses anos, continuamos recebendo diversos questionamentos do setor produtivo, o que motivou esse chamamento público", sintetiza a Gerente de Avaliação de Risco e Eficácia para Alegações da Anvisa, Antônia Aquino.
Segundo Antônia, as contribuições podem ser feitas por qualquer cidadão, em especial pesquisadores do tema, microbiologistas, pediatras, infectologistas, gastroenterologistas, nutricionistas, imunologistas, além de representantes do setor produtivo de fórmulas infantis voltadas para indivíduos menores de três anos de idade.