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Chocolates, refrigerantes...

Farmácias deixarão de vender alimentos este mês

Redação Bonde com PM de Curitiba
05 fev 2010 às 09:21

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Uma audiência pública convocada pelo Centro de Saúde Ambiental da Secretaria da Saúde de Curitiba discutiu, nesta quarta-feira (3), as mudanças que acontecerão no comércio varejista de medicamentos a partir do próximo dia 18. Essa é a data do início da vigência da Resolução nº 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tira das prateleiras das farmácias de todo o país produtos alimentícios como doces, refrigerantes e pães comuns e institui o fornecimento de declaração de prestação de serviços para todos os procedimentos realizados nesses estabelecimentos além do aviamento de receitas médicas. Alimentos especiais, para pessoas sob dietas médicas, atletas e bebês, estão fora do alcance da norma.

A audiência foi aberta pela superintendente de gestão da Secretaria, Eliane Chomatas, e lotou o auditório do setor de produtos orgânicos do Mercado Municipal. Além de técnicos da área de saúde e do Conselho Regional de Farmácia, estiveram presentes cerca de duzentos representantes de classe do setor, de universidades, Ministério Público, órgãos de defesa do consumidor e profissionais atuantes em farmácias e drogarias interessados em conhecer as novas regras, estabelecidas para garantir mais qualidade e segurança para quem precisa de remédios ou de serviços farmacêuticos.

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A partir do dia 18 de fevereiro, a farmácia que for flagrada com itens além dos correlatos admitidos pela Resolução 44 serão intimados a retirá-los da área de venda. Esse procedimento será adotado somente até 18 de março, a partir de quando os estabelecimentos já terão tido tempo de vender ou retirar os produtos de venda. Dessa data em diante, as farmácias irregulares serão autuadas.

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Até lá, as farmácias também terão tido tempo para confeccionar e colocar em uso os formulários para declaração de serviços como colocação de brinco, aferição de temperatura, nível de glicemia capilar e pressão arterial, administração de medicamentos e atendimento domiciliar, que deverão ser entregues aos clientes.


O objetivo da nova orientação, explica o farmacêutico do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, Paulo Santana, é tornar as farmácias serviços de apoio às ações de saúde adotadas e recomendadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). "As pessoas passarão a ver esses estabelecimentos novamente como locais relacionados estritamente à saúde e onde vai-se buscar produtos de uso infinitamente menos frequente que uma guloseima. É muito importante que elas tenham em mente a diferença que existe entre eles", frisou.

A Resolução 44 também disciplina a compra e venda de medicamentos pelo telefone ou pela internet. Só poderão fazê-lo os estabelecimentos que possuem loja física, com farmacêutico presente em tempo integral, e condições adequadas de entrega do produto.


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