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Pronon e Pronas

Instituições estão aptas a captarem recursos para projetos

Redação Bonde com assessoria de imprensa
19 dez 2016 às 14:01

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As instituições credenciadas nos Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e no de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), com projetos aprovados para o ciclo 2015, já estão autorizadas a captar recursos para o financiamento das propostas. O prazo foi aberto nesta semana, pelo Ministério da Saúde, e vai até o dia 31 de dezembro de 2016. O período contempla, também, aqueles projetos que não foram autorizados a captar recursos devido à redução do teto global, e ainda, os aprovados que não alcançaram o percentual mínimo de captação (60%).

A liberação da captação de recursos vem após o Ministério da Saúde autorizar um incentivo fiscal de mais de R$ 92,1 milhões. O valor, fixado na Portaria Interministerial, 2485/16, incidirá sobre as doações, de pessoas físicas ou jurídicas, diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos nos dois programas.

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Para o Pronon, foram destinados R$ 77,4 milhões de deduções no imposto de renda (IR) e para o Pronas, o órgão em conjunto com o Ministério da Fazenda fixou mais de R$ 14,6 milhões em incentivos. As entidades credenciadas poderão enviar novos projetos, sendo admitido três projetos por cada instituição. As regras de apresentação dos projetos para o exercício 2016 já estão definidas na Portaria 1.550/2014.

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Desde 2013 até o ano passado, os dois programas já transferiram mais de R$ 456,7 milhões em recursos para a execução de mais de 240 projetos de apoio ao paciente com câncer e aos portadores de necessidades especiais. Em caso de execução de má qualidade ou de inexecução dos projetos, o Ministério da Saúde poderá inabilitar, por até três anos, a instituição, além de outras responsabilizações cabíveis.

Para participar dos programas, as instituições interessadas precisam se credenciar junto ao Ministério da Saúde, entre 1º de junho à 31 de julho de cada ano. Cada projeto apresentado deverá conter informações como capacidade técnico-operativa da instituição para execução, ações e serviços a serem utilizados, estimativa de recursos financeiros e físicos que vão ser empregados, período de execução, entre outros itens inscritos na Portaria 1550/14.


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