A Justiça da Comarca de Londrina determinou que sejam feitos exames de ressonância magnética, com sedação, em dez crianças atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no município.
A decisão foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa da Saúde Pública de Londrina. De acordo com o promotor de Justiça Paulo César Vieira Tavares, atualmente as clínicas conveniadas ao SUS em Londrina não estão realizando os exames ambulatoriais de ressonância magnética que exijam sedação, alegando a baixa remuneração da Tabela SUS.
O promotor de Justiça argumenta, na ação, que a saúde, concebida como o "estado de completo bem-estar físico, mental e social e não simplesmente como a ausência de doença ou enfermidade", é, pois, direito humano fundamental, oponível ao Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal. Nesses termos, "é dever do Estado garantir direito à saúde, motivo pelo qual é possível a sua condenação ao fornecimento de exames de ressonância magnética, quando comprovado que tal medida não tem sido devidamente efetivada", completa.
Leia mais:
Pesquisa aponta que 29% dos brasileiros têm algum medo com relação às vacinas
Uma a cada dez mortes no Brasil pode ser atribuída ao consumo de ultraprocessados, diz Fiocruz
Estados brasileiros registram falta ou abastecimento irregular de, ao menos, 12 tipos de vacinas
Saúde do homem é tema de live com médicos londrinenses em novembro
Conforme a decisão, a Autarquia Municipal de Saúde tem prazo máximo de 15 dias para providenciar a realização dos exames de ressonância magnética com sedação aos pacientes beneficiados pela ação.