A Justiça determinou que todas as pacientes de câncer de mama de Londrina e região que precisarem do medicamento Trastuzumab tenham acesso ao produto. Pela sentença do juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca, o Estado deve garantir o tratamento às vítimas. O pedido atende ação proposta pela Promotoria de Saúde Pública. O responsável pelo caso é o promotor Paulo Cesar Vieira Tavares.
A ação do MP foi apresentada em 31 de outubro desse ano, a partir da demanda de uma vítima de câncer de mama. A partir do problema dessa paciente, que teve a solicitação do medicamento especializado negada pela 17ª Regional de Saúde, a Promotoria ingressou com a medida de modo a garantir o direito de todas as pacientes de câncer de mama da comarca que tiveram prescrição do produto e não conseguiram acesso ao remédio junto à rede pública.
A decisão judicial determina que, para ter acesso ao medicamento, a paciente deve apresentar os relatórios realizados por profissionais do SUS, em que seja especificada a patologia apresentada (neoplasia maligna de mama), e indicado expressamente o medicamento TRASTUZUMAB como forma de tratamento. Também deve incluir eventuais documentos que corroborem na percepção da real necessidade do fármaco em questão, devendo constar em relatório médico ou prescrição que não há possibilidade de troca por outra medicação, ou ao menos, que esta se mostra mais adequada ao tratamento da paciente.
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"A decisão judicial em questão é importante, já que não será necessário ingressar com demandas judiciais para cada caso, o que certamente assegurará mais rapidez no início do tratamento, o que é fundamental em se tratando de câncer", afirma o promotor de Justiça Paulo Cesar Vieira Tavares. Ele cita ainda informações do Instituto Nacional do Câncer , que apontam que o Brasil terá 520 mil novos casos de câncer em 2012 – sendo 52.680 novos casos de câncer de mama.