O trabalhador com carteira assinada não precisará mais provar que tem uma doença ocupacional, caso a empresa não reconheça isso, segundo texto da Medida Provisória 316, anunciada nesta sexta-feira (11). Antes, se o empregador não registrasse uma comunicação de acidente de trabalho, o funcionário que estava afastado receberia benefícios comuns da Previdência e não teria vantagens adicionais como uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
As novas regras sobre acidentes de trabalho e prevenção da saúde do trabalhador vieram na mesma MP que fixou em 5,01% o reajuste para aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo. Agora, essa medida terá que ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, para que não perca a validade.
O texto da MP indica, segundo disse à Agência Brasil o coordenador da área técnica de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde, Marco Perez, que "se existe um trabalhador que atua em determinada atividade econômica e apresenta uma doença como, por exemplo, uma tendinite, presume-se que essa doença está relacionada ao seu trabalho, até que se prove o contrário".
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Antes da MP, as regras estabeleciam que caberia ao trabalhador provar que adquiriu a doença em função de sua atividade, e a empresa deveria confirmar que a doença estava relacionada à atividade desenvolvida pelo trabalhador. A MP inverte o ônus da prova. "Agora se o trabalhador apresentar determinada doença e trabalhar em atividade que é causadora da doença, então já é presumido que a doença está relacionada ao trabalho. O ônus da prova de que o trabalhador não tem razão é da empresa e da Previdência Social", explicou Perez.
A medida é uma conquista dos trabalhadores, que desde 2003 discutiam com o governo a alteração da forma de concessão do seguro de acidente de trabalho. O próprio governo havia anunciado, em novembro de 2005, durante a 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, que a medida estaria em fase final e seria publicada naquele mesmo ano.