O Brasil pode passar a contar com uma lei federal para instituir o parto humanizado e combater a violência obstétrica. Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7633/14, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), traz os direitos da mulher durante a gestação e o parto – inclusive nos casos de aborto – e as obrigações dos profissionais de saúde. Trata também dos direitos do feto e do recém-nascido.
As regras previstas aplicam-se, conforme o texto, às instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), privadas de saúde suplementar e filantrópicas. Profissionais e estabelecimentos que não cumprirem as normas poderão ser punidos civil, penal e administrativamente, de acordo com a proposta.
Direito de escolha
Pelo projeto, toda gestante tem direito à informação e à escolha. Desde a descoberta da gravidez, a mulher fará jus à elaboração de um plano individual de parto. Nesse documento, ficarão registradas todas as suas opções, como as equipes de acompanhamento, sempre que possível, o tipo de parto que prefere e o local onde quer que ocorra. Qualquer alteração no plano deverá ser anotada no prontuário pelo médico responsável com a justificativa clínica da mudança.
Leia mais:
Saiba quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda
Centro de Doenças Infecciosas amplia atendimento para testes rápidos de HIV em Londrina
Saúde investiga circulação do vírus causador da Febre do Nilo no norte do Paraná
95% das pessoas diagnosticadas com HIV no Brasil não transmitem a doença
A grávida também poderá contar com um acompanhante durante todo o processo. Terá ainda o direito de contratar profissional auxiliar de parto que será autorizado a executar ações suplementares às equipes da unidade de saúde.
Assistência humanizada
Médicos e demais profissionais de saúde deverão dar prioridade à assistência humanizada no nascimento. Dentre esses princípios, o texto enumera procedimentos como interferência mínima da equipe, preferência por métodos não invasivos e utilização de medicamentos e cirurgias somente quando estritamente necessário.
Assim que nascer, o bebê deverá ser imediatamente colocado em contato com a mãe. Abre-se exceção apenas para atendimento de emergência, em caso de risco de vida para um dos dois. A mulher também terá direito de permanecer em contato com seu filho, mesmo que ele esteja em unidade de tratamento intensivo.
Para garantir a prerrogativa de escolha da mulher, o projeto prevê que a equipe de saúde deverá fornecer a ela todas as informações sobre gestação, diferentes formas de parto e amamentação.
Dependerá de justificativa clínica a adoção de procedimentos como administração de ocitocina sintética (para acelerar o parto), a tração ou remoção manual da placenta e dieta zero durante o trabalho de parto.
Violência obstétrica
Como violência obstétrica, a proposta de Jean Wyllys define atitudes como "tratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização de processos naturais, que causem a perda de autonomia e da capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sua sexualidade".
O projeto também elenca uma série de condutas consideradas ofensas verbais ou físicas, como ironizar ou constranger a mulher devido a fatores como religião, cor, nível educacional ou orientação sexual. Preterir e ignorar queixas e solicitações da grávida também fazem parte dessa lista. Realizar cesariana sem indicação clínica real ou submeter a mulher a procedimentos invasivos desnecessários ou humilhantes também constam como formas de ofensas.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.