Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8135/14, do Senado Federal, que obriga restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais de alimentação a fornecer informações nutricionais da comida preparada ao consumidor.
A proposta, que altera o Decreto-Lei 986/69 sobre normas básicas sobre alimentos, acrescenta que a forma de declaração e a abrangência dos dados nutricionais serão estabelecidas, posteriormente, em regulamento pela autoridade sanitária competente.
Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), essa alteração no decreto-lei objetiva ampliar a informação disponível ao consumidor, promover hábitos saudáveis e reduzir a incidência de doenças relacionadas à má alimentação.
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"Atraídos pelo paladar, pela praticidade e pelo preço, muitos brasileiros baseiam a sua dieta em comidas rápidas, caracterizadas por alta densidade energética, abundância de gordura e carboidratos", destaca Valadares.
O senador sugere que as informações nutricionais podem estar contidas em embalagens individuais dos produtos, cartazes, cardápios, tabelas ou folders, além da possibilidade de serem disponibilizadas na internet.
Tramitação
O texto, que já foi aprovado no Senado, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: