A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da KSB Bombas Hidráulicas S.A., de Fortaleza (CE), contra condenação ao pagamento de R$ 14,1 mil a título de indenização por danos morais e materiais a um supervisor de vendas que, ao chegar ao hospital para acompanhar uma cirurgia no cotovelo da esposa, descobriu que o plano havia sido cancelado indevidamente.
O supervisor aderiu ao plano de saúde da empresa desde a admissão, em março de 1998 e, após ser dispensado em março de 2008, solicitou a manutenção do convênio, conforme prevê o artigo 30 da Lei 9.656/98. Na reclamação, relatou que, na data marcada para o procedimento na companheira, foi surpreendido com a informação de que o plano havia sido cancelado devido à rescisão do contrato de trabalho. Segundo ele, a KSB, ao ser contatada, sugeriu adiar a cirurgia até que a situação fosse regularizada, mas, devido ao quadro de saúde da companheira, decidiu arcar particularmente com o procedimento.
A defesa da empresa sustentou que o pedido de continuidade do plano foi enviado ao convênio. A entidade também afirmou que mantém o plano de saúde por "mera liberalidade", uma vez que a norma coletiva da categoria não a obriga a isso.
Leia mais:
Saiba quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda
Centro de Doenças Infecciosas amplia atendimento para testes rápidos de HIV em Londrina
Saúde investiga circulação do vírus causador da Febre do Nilo no norte do Paraná
95% das pessoas diagnosticadas com HIV no Brasil não transmitem a doença
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) condenou a KSB ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de R$ 4,1 mil (custo da cirurgia particular) por danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a condenação, mas reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso de revista da KSB Bombas Hidráulicas, o ministro Alberto Bresciani, relator, assinalou que a supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho, enseja dano ao direito da personalidade do empregado e, consequentemente, a necessidade de reparação financeira. A decisão foi unânime.