Segundo nota enviada à imprensa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a 11ª Câmara Cível manteve, na quarta-feira (31), por unanimidade, sentença que negou o pedido de apreensão de exemplares dos DVDs Acústico MTV Zeca Pagodinho, comercializados pela gravadora Universal Music.
O recurso foi impetrado pela Edições Musicais Tapajós, que alegou ser a titular dos direitos patrimoniais de quatro músicas gravadas no DVD: Corri Pra Ver, Pago Ora ver, Verdade e Coração em Desalinho.
Segundo o comunicado, a Câmara negou provimento ao recurso e acolheu o voto do relator, desembargador Cláudio de Mello Tavares. Na justificativa do magistrado, a Edições Musicais Tapajós não comprova que é a detentora de 100% dos direitos patrimoniais das obras. Além disso, as músicas foram criadas por mais de um compositor.
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"Analisando-se a prova produzida nos autos, verifica-se que as obras litero-musicais Verdade, Pago Pra Ver, Corri Pra Ver e ‘Coração em Desalinho’ foram criadas por mais de um compositor, inviabilizando a pretensão da autora de tentar proibir sua reprodução e comercialização pela ré, uma vez que não comprovou que é detentora de 100% dos direitos patrimoniais relativos às obras reproduzidas no DVD ‘Acústico MTV Zeca Pagodinho’, o que torna improcedente o pedido de busca e apreensão", afirmou o relator.
A medida cautelar de busca e apreensão foi proposta pela Edições Musicais Tapajós contra a Universal Music, na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. A autora pretendia impedir a reprodução, comercialização e distribuição do DVD, sob a alegação de que a Universal não teria autorização para fazê-lo.
No processo, a Universal contestou e declarou que a Edições Musicais detinha apenas parte inexpressiva dos direitos patrimoniais. A juíza Milena Angélica Drumond Morais, em setembro de 2005, julgou improcedente o pedido. Ela considerou que a autora não comprovou de plano que é detentora de 100% dos direitos patrimoniais. Desta decisão, foi interposto o recurso.
Fonte: OFuxico