Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Entenda

Decisão favorece procuradores por salário acima do teto do prefeito de Londrina

Guilherme Marconi/Grupo FOLHA
18 nov 2021 às 09:01
- Rodolfo Gaion/ CMTU
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná concedeu decisão favorável à Aprolon (Associação dos Procuradores de Londrina) e contra o município de Londrina sobre uma ação rescisória na qual os advogados públicos pleiteiam um salário acima do teto do prefeito, que atualmente é de R$ 19,1 mil. 


A ação foi protocolada em 2012. Ou seja, a Justiça, em segundo grau, deu autorização para que os procuradores possam receber o equivalente a 90,25% do subsídio dos Desembargadores Estaduais, cerca de R$ 35 mil. A decisão foi publicada na última sexta-feira (12) e ainda cabe recurso da prefeitura. 

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Segundo o advogado da Aprolon, Rodrigo Kanayama, essa foi a segunda decisão favorável do TJ sobre a reivindicação dos procuradores jurídicos de Londrina. "Isso não significa equiparação salarial, o que significa que agora o teto será dos desembargadores e não é mais o salário do prefeito", explicou. 

Leia mais:

Imagem de destaque
Partida suspeita

CPI aprova convite a árbitros e presidentes do Tombense e do Londrina por jogo de 2023

Imagem de destaque
Entenda

Bloqueio do TikTok pode impactar 150 milhões de americanos, sobretudo jovens

Imagem de destaque
Reunião anual

É preciso engajar o jovem no debate político, diz presidente da CNBB

Imagem de destaque
Vendas onlines

Shein e Shopee faturaram juntas mais de R$ 35 bilhões no Brasil em 2023, estima BTG


A Aprolon se baseia num acórdão publicado em 2019 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que diz que o teto salarial dos procuradores municipais poderia ser equivalente a cerca de 90% da remuneração dos desembargadores, assim como o subsídio dos procuradores estaduais. 

Publicidade


A defesa entende que não é preciso uma legislação municipal para que os procuradores jurídicos de Londrina fiquem autorizados a receber valores acima do teto do prefeito. "O Supremo já estabeleceu e o teto remuneratório aos procuradores decorre de lei federal, não depende de lei estadual nem municipal", completou Kanayama. 


O que diz a Prefeitura


Em nota, enviada pela assessoria de imprensa, o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP), respondeu apenas que o escritório Zampieri e Luft Advogados, contratado pela Prefeitura, aguarda a publicação do acórdão para verificar quais recursos processuais serão possíveis na ação. 


Leia mais na Folha de Londrina.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade