O TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná concedeu decisão favorável à Aprolon (Associação dos Procuradores de Londrina) e contra o município de Londrina sobre uma ação rescisória na qual os advogados públicos pleiteiam um salário acima do teto do prefeito, que atualmente é de R$ 19,1 mil.
A ação foi protocolada em 2012. Ou seja, a Justiça, em segundo grau, deu autorização para que os procuradores possam receber o equivalente a 90,25% do subsídio dos Desembargadores Estaduais, cerca de R$ 35 mil. A decisão foi publicada na última sexta-feira (12) e ainda cabe recurso da prefeitura.
Segundo o advogado da Aprolon, Rodrigo Kanayama, essa foi a segunda decisão favorável do TJ sobre a reivindicação dos procuradores jurídicos de Londrina. "Isso não significa equiparação salarial, o que significa que agora o teto será dos desembargadores e não é mais o salário do prefeito", explicou.
Leia mais:
Romaria Diocesana de Apucarana deve atrair mais de 20 mil pessoas no início de 2025
STF discute vínculo de emprego entre Uber e motoristas antes de julgar caso decisivo
Setor elétrico aprova 13 projetos para produção de hidrogênio verde que somam R$ 1,4 bi
Veto a celulares nas escolas deve ser aprovado na Câmara e seguir para o Senado
A Aprolon se baseia num acórdão publicado em 2019 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que diz que o teto salarial dos procuradores municipais poderia ser equivalente a cerca de 90% da remuneração dos desembargadores, assim como o subsídio dos procuradores estaduais.
A defesa entende que não é preciso uma legislação municipal para que os procuradores jurídicos de Londrina fiquem autorizados a receber valores acima do teto do prefeito. "O Supremo já estabeleceu e o teto remuneratório aos procuradores decorre de lei federal, não depende de lei estadual nem municipal", completou Kanayama.
O que diz a Prefeitura
Em nota, enviada pela assessoria de imprensa, o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP), respondeu apenas que o escritório Zampieri e Luft Advogados, contratado pela Prefeitura, aguarda a publicação do acórdão para verificar quais recursos processuais serão possíveis na ação.
Leia mais na Folha de Londrina.