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INSS informa novos depósitos da revisão do auxílio-doença

Clayton Castelani - Folhapress
25 nov 2020 às 09:07
- Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou nesta terça-feira (24) que dará início à revisão automática para pagar as diferenças devidas a segurados que tiveram a antecipação do auxílio-doença concedida até 31 de outubro.


A autorização para o pagamento dos atrasados foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (23).

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Do total de 1,1 milhão de pagamentos antecipados, mais de 600 mil segurados entram nesse novo lote de análises automáticas. Isso não significa que todo esse grupo receberá valores referentes à revisão.

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A divulgação do número de beneficiários que receberá atrasados ainda aguarda o processamento das revisões, segundo o INSS.

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O direito às diferenças vale para beneficiários cuja média salarial garantiria um auxílio acima de um salário mínimo, que é de R$ 1.045 neste ano, mas receberam parcelas equivalentes ao piso.


Devido à pandemia de Covid-19, houve a interrupção das perícias médicas necessárias para a verificação do direito ao benefício por incapacidade temporária para trabalhadores impedidos de exercer suas atividades devido a acidentes ou doenças.

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Entre as diversas medidas adotadas pelo governo ante a crise, houve a antecipação de R$ 1.045 para auxílios cujas concessões ocorreram com base na análise de laudos médicos enviados pela internet.


Em outubro, o INSS já tinha autorizado a revisão e o pagamento das diferenças a 497 mil segurados que tiveram a antecipação concedida até de 2 julho deste ano.

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O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido.


Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.


O pagamento será feito em conta-corrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.

Os valores terão correção monetária proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.


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