O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) orienta sobre alguns cuidados necessários ao adquirir produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroportáteis utilizados para beleza, e produtos alimentícios como presentes para o Dia dos Namorados, comemorado neste sábado (12).
No caso dos têxteis em geral, a dica do Ipem, órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), é observar os dados da etiqueta, onde deve constar a composição e os cuidados com a sua conservação, além do nome ou razão social ou marca registrada do fabricante, CNPJ do fabricante, nacional ou importador e país de origem.
Quando aponta o nome das fibras ou filamentos têxteis, o seu conteúdo deve ser expresso em porcentagem; trazer indicação do tamanho, e, pelo menos, cinco principais tratamentos de conservação do produto têxtil, por meio de símbolos e/ou texto. Todas as informações devem estar em português.
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Os eletroportáteis utilizados para beleza, como pranchas e secadores de cabelo, barbeadores e depiladores, precisam trazer o Selo de Identificação do Inmetro na embalagem ou no produto, pois é ele que atesta que a mercadoria foi avaliada quanto à segurança para o consumidor.
No caso de eletrodomésticos como torradeiras, sanduicheiras e fornos elétricos, a obrigação é a mesma: selo de identificação do Inmetro. Os eletros como geladeiras, forno de micro-ondas e televisores devem trazer a Etiqueta de Eficiência Energética. Além de terem a segurança avaliada, também precisam apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo. Item muito importante em tempos de racionamento de água e de energia elétrica.
Para aparelhos como secadores de cabelo e liquidificadores, que emitem sons muito altos, a orientação é para que o consumidor busque também pelo Selo Ruído, com a informação sobre a potência sonora em decibéis e classificação dos aparelhos que vai do 1 (mais silencioso) até o 5 (menos silencioso).
PEÇA NOTA FISCAL – As compras devem ser realizadas sempre nos comércios formais, com a emissão de nota fiscal, que vai garantir possíveis trocas dos produtos. E nos casos de defeito, o consumidor poderá ser ressarcido do seu prejuízo, e, o mais importante, a nota fiscal é o documento legal que rastreia qualquer anormalidade no caso de acidentes de consumo, que também devem ser relatados no site do Ipem-PR, no link "Ouvidoria”.
Produtos alimentícios e de perfumaria, que são embalados longe das vistas do consumidor, precisam trazer na embalagem a indicação quantitativa do produto, descontado o peso da embalagem. As informações devem estar em português, de forma legível.
O Ipem chama a atenção nas compras pela internet, principalmente quanto ao prazo de entrega em função da proximidade da data. Quanto às informações constantes no Selo do Inmetro, estas devem ser exibidas, e no caso das etiquetas têxteis as informações devem ser apresentadas de forma clara.
OUVIDORIA – Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, ou para relatar um acidente de consumo, ele pode entrar em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo telefone 0800-645-0102, de segunda a sexta, das 13h às 17h ou pelo e-mail [email protected] ou, ainda, pelo site do Instituto.