Em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (22), no Fórum da Comarca de Londrina, o Tribunal do Júri condenou Saulo de Tarso Santos Júnior pelo feminicídio tentado de Hellen Ariane dos Santos e pelas tentativas de homicídio de outras oito pessoas. No total, o réu foi condenado a 32 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, pagamento de multa por uso ilegal de armamento e destituição do poder familiar.
Os fatos julgados ocorreram na noite do dia 18 de fevereiro de 2022, quando Saulo atentou contra a vida de Hellen, com quatro disparos de arma de fogo; atirou contra seu atual companheiro, Gabriel Adriel Rodrigues Mendonça; disparou contra seis policiais que atendiam a ocorrência e acertou um dos tiros em Mario Sergio Espadar Pereira, vizinho da residência onde o atentado ocorreu.
A pena isolada pelo feminicídio tentado foi de 14 anos e 2 meses de reclusão. O júri acatou todas as qualificadoras: feminicídio, motivo torpe, dissimulação e meio cruel. O descumprimento da medida protetiva e o fato de o crime ter sido praticado na frente do filho de ambos – na época, um bebê de 5 meses – entravam como agravantes.
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O julgamento foi marcado pela tentativa torpe da defesa de revitimizar Hellen, apontando suposto caso extraconjugal, com falas moralistas e referindo-se a ela com termos irônicos, como “bela moça”. O advogado chegou a dizer que ela estava “falando com homem casado”, “estava de sacanagem, de conversa fiada” e que isso “não pode.”
Prontamente, o representante do Ministério Público interrompeu a fala machista para lembrar que ela é, também, inconstitucional, por violar a ADPF 779 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o uso da tese da legítima defesa da honra*.
Além da tentativa de distorção dos papeis de culpado e vítima, houve a tentativa de normalizar a relação entre Saulo e Hellen, construída sobre uma história de abuso que começou na infância, quando o réu ainda ocupava o papel de padrasto da vítima.
Para Néias - Observatório de Feminicídios de Londrina, "o reconhecimento da materialidade do crime, com a condenação do réu e a destituição de seu poder familiar, são respostas importantes para a vítima e para a sociedade. Mostra que não toleramos mais a violência contra meninas e mulheres, seja ela física ou verbal".
*Em 12 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, firmou entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A decisão referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779.