Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Atualização

Confira as novas regras da Acesf para velórios e serviços funerários em Londrina

Redação Bonde com N.Com
27 nov 2021 às 18:33

Compartilhar notícia

- Emerson Dias/N.Com
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Acesf (Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina), divulgou na sexta-feira (26) a nova regulamentação de medidas de contingência  para a prevenção da contaminação do novo coronavírus. Segundo a prefeitura, as regras tratam da realização de velórios e sepultamentos, além do atendimento às famílias enlutadas. A atualização das normas é estabelecida pela Portaria nº 117, que foi publicada na edição do dia do Jornal Oficial do Município (nº 4.492).


A nova normativa está alinhada ao decreto municipal nº 1.303/2021, publicado na quinta-feira (25), que estabelece medidas gerais de enfrentamento da pandemia em Londrina, e, entre diversos aspectos, revoga disposições referentes ao decreto nº 800/2021.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Quanto aos casos de falecimentos que não estejam vinculados com a Covid-19, o velório passa a ser permitido mediante aceitação de condições. A utilização de máscaras é obrigatória para todos os presentes, e são proibidas aglomerações de visitantes, seja na área interna ou externa do velório. Também será obrigatório disponibilizar álcool em gel para a devida higienização dos presentes. A duração passa a ficar a cargo das famílias - anteriormente, havia limite de duas horas.

Leia mais:

Imagem de destaque
Devem ser iniciadas às 8h

Interligações em redes podem afetar abastecimento de água em bairros de Londrina

Imagem de destaque
Região sul

Prefeitura de Londrina aumenta prazo de obra e duplicação da Octávio Genta fica para 2025

Imagem de destaque
Nesta quinta-feira (12)

Fórum Desenvolve Londrina apresenta indicadores e pesquisa de percepção

Imagem de destaque
Máxima de 28°C

Quarta-feira será de Sol e tempo estável em Londrina e nos municípios da região


No que diz respeito aos óbitos de pessoas contaminadas pela Covid-19, casos suspeitos ou doenças que possam estar relacionadas, quando ainda estiver dentro do período de transmissibilidade, a urna deve ser lacrada e não deverár haver cerimônia para despedida ou velório. Assim, o encaminhamento será feito diretamente para sepultamento ou cremação.

Publicidade


Nesta situação, os familiares precisarão manter o distanciamento mínimo solicitado, de dois metros, dos servidores responsáveis pelo sepultamento. O acompanhamento será restrito a dez pessoas que devem manter a distância mínima de um metro entre os presentes.


O superintendente da Acesf, Péricles Deliberador, enfatizou que todos os cuidados necessários são mantidos para os velórios e as medidas da prefeitura devem ser respeitadas. Segundo Deliberador, a redução significativa e gradual da média de casos e óbitos em decorrência do novo coronavírus em Londrina é um fator muito importante. “A diminuição da circulação do vírus na cidade é reflexo de todas as medidas, ações e estratégias de enfrentamento à pandemia implantados pela Prefeitura, em mais de um ano e oito meses, incluindo vacinação, investimentos e fortalecimento da saúde municipal, medidas preventivas, orientações, fiscalizações e tantos outros trabalhos. Esse cenário permite que, aos poucos, e com monitoramento regular, o Município possa atualizar algumas das normativas”, aponta.

Publicidade


Conforme dados da secretaria Municipal de Saúde, em setembro de 2021, ocorreram 170 óbitos por Covid-19 em Londrina; 118 em outubro, e, em novembro, até o momento, foram 50 mortes.  


Deliberador informou que a média diária atual de óbitos em Londrina, sejam ou não relacionados à Covid-19, está em cerca de 15 a 20 pessoas, que é o mesmo volume médio por dia de casos de morte registrados ao longo de 2019, antes da pandemia. “Este quadro de queda dos números de morte por Covid-19, em um período de pandemia, é um ótimo sinal que nos deixa mais otimistas para que a cidade consiga, passo a passo, ter sua rotina normalizada novamente”, concluiu.

Publicidade


Atendimentos 


Já nos procedimentos adotados para o suporte às famílias em luto nas instalações da Acesf, a portaria nº 117 determina que o atendimento funeral fica restrito a uma pessoa da família e mais um representante do plano funeral, se houver. Em casos excepcionais, será possível substituir ou alternar o familiar que está sendo atendido.


Os débitos referentes aos jazigos ou serviços prestados pela Acesf poderão ser negociados por meio das mídias disponíveis, tais como telefone, e-mail ou WhatsApp. Também é possível comparecer pessoalmente na sede do órgão, sem necessidade de agendamento, porém respeitando os horários de atendimento. Todas as informações estão disponíveis pelo site acesf.londrina.pr.gov.br

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo