Está tramitando na Câmara Municipal de Londrina o projeto 412/2009, que prevê a regulamentação da atividade de "guardador de carros", o flanelinha. A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) também está buscando informações em cidades que adotaram essa medida. Até agora, o único exemplo já conhecido pela companhia é o de Maringá, onde a regulamentação parece não ter dado muito certo.
Em Londrina, o projeto do vereador Zaqueu Berbel, prevê que os flanelinhas deverão ser cadastrados pela Secretaria de Assistência Social, que também será quem estipulará o valor "do serviço". De acordo com a proposta, os guardadores autônomos de carro só poderão se cadastrar se tiverem atestados de bons antecedentes e certidão negativa de processos cíveis e criminais.
Eles trabalhariam com um uniforme padronizado, a exemplo do que ocorre com os agentes da Zona Azul, porém, em horário diverso ou nas ruas onde o estacionamento rotativo não esteja implantado. Na justificativa, o autor reconhece que a relação entre flanelinhas e donos de carros não é pacífica, mas acredita que seu projeto irá "evitar esses fatos".
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"Em todos os grandes eventos nós os (flanelinhas) encontramos auferindo sua renda. A finalidade é fazer com que eles saiam da clandestinidade e se identifiquem para a sociedade. É comum termos notícias de que pessoas deixaram seus carros aos cuidados dos flanelinhas e tiveram seus carros furtados. Para evitar esses fatos é que propomos esse projeto", escreveu o vereador.
Esta é pelo menos a terceira vez que a Câmara de Londrina pretende regulamentar o trabalho dos flanelinhas. Em 1992, foi o ex-vereador Alex Canziani quem apresentou projeto desta natureza; em 1998, Salvador Francisco; e, em 2004, Félix Ribeiro.
Das últimas duas vezes, a Comissão de Justiça não concedeu parecer contrário aos projetos porque eles autorizavam (e não determinavam) que o Executivo regulamentasse o serviço. Apesar disso, em 1998, a Comissão de Justiça demonstrou-se possíveis ilegalidades da matéria:
"O referido cadastramento estará reforçando o uso anormal que essas pessoas vêm fazendo das vias públicas, sem autorização da Administração Municipal; as vias públicas, conforme o Código Civil, são bens de uso comum do povo, não exigindo, em princípio, autorização expressa da Administração e nem retribuição de natureza pecuniária para a sua utilização para o estacionamento de veículo", dizia o parecer.
Estudo
O diretor de Trânsito da CMTU, major Sérgio Dalbem, disse que constantemente recebe reclamações de motoristas que são abordados por flanelinhas e praticamente obrigados a pagar para deixar o carro em via pública. "Sabemos que alguns fazem ameaças: se a pessoa não paga, insinuam que vão danificar o veículo ou furtá-lo", comentou.
O problema é que muitas pessoas não denunciam os "guardadores", que acabam repetindo o comportamento. Sem denúncia, nada pode ser feito.
"Estamos conhecendo o exemplo de algumas cidades que regulamentaram a atividade de flanelinha e ver o que podemos fazer em Londrina para resolver este problema. Afinal, trata-se de um espaço público", comentou Dalbem. "Ainda não sabemos se haverá regulamentação ou se haverá mais fiscalização".
Segundo Dalbem, em Maringá, houve a regulamentação, mas a medida acabou não dando muito certo porque mesmo os flanelinhas que tinham sido "expulsos" do serviço continuavam usando o uniforme de identificação e praticando as mesmas irregularidades.