Londrina

Juiz considera improcedente ação que pedia anulação da desestatização da Sercomtel

15 jul 2021 às 17:21

A prefeitura de Londrina levou, em primeira instância, o parecer favorável da ação popular que defendia, entre outros pedidos, a anução do leilão que desestatizou a Sercomtel Telecomunicação. Quem julgou a causa como 'improcedente' foi o juiz Marcos José Vieira, na última segunda-feira (12), reforçando a decisão anterior do Ministério Público.


Dentre um dos motivos defendidos pela parte processante é que não houve transparência na discussão para encaminhar a venda da Sercomtel.


Para o juiz, a aquisição da ações da empresa pelo Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia cumpriram com os princípio de legalidade e moralidade.


A Prefeitura de Londrina venceu, em primeira instância, ação popular que pleiteava, dentre outros pedidos, a anulação do leilão que desestatizou a Sercomtel Telecomunicações. A ação foi julgada como improcedente pelo juiz Marcos Jose Vieira, na segunda-feira (12), e corrobora decisão anterior do Ministério Público. O procurador-geral do município ainda afirmou que: "Considero que a decisão judicial reafirma a seriedade e capacidade administrativa da Prefeitura de Londrina na condução de um processo complexo, como foi a desestatização da Sercomtel".

O leilão das ações da Sercomtel Telecomunicações ocorreu no dia 18 de agosto de 2020 por meio de licitação pública, conduzida pela B3 (Bolsa de Valores). Na ocasião, a Prefeitura de Londrina e Copel, sócias majoritárias, venderam ao mercado privado sua participação acionária no capital social da empresa.


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