O juiz da 4.a Vara Cível de Londrina, Marcelo Mazalli, suspendeu a licitação aberta pela Prefeitura de Londrina - por meio da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) - para a locação de 47 radares de velocidade.
O valor previsto na licitação, vencida pela empresa de Curitiba Dataprom, é de R$ 10.671,00 por 30 meses de locação dos equipamentos - 46 fixos e um móvel.
Mazalli acatou o pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que ingressou no início do mês com uma ação civil pública pedindo a suspensão da instalação de 47 radares de velocidade em Londrina. A peça, assinada pelos promotores Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro, solicitava a suspensão imediata da concorrência pública sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
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A alegação é o princípio da ''indelegabilidade do poder de polícia'', uma vez que a operação dos radares e aplicação das multas ficariam por conta de uma empresa particular.
Também sugere a responsabilização de três diretores por atos de improbidade administrativa. Declara, ainda, que a contratação de radares é ''contrária ao interesse público porque não representa ação preventiva, educativa e que visa a manutenção do bem-estar da comunidade.''
Denúncia
O Conselho de Segurança de Londrina denunciou, na época da abertura dos envelopes, que a licitação estava "viciada" e protocolou na véspera, em cartório, o nome da Dataprom como vencedora do processo, o que se confirmou.
O atual presidente da Companhia, Mauro Yamamoto, disse à rádio Paiquerê AM na manhã desta terça-feira (22) que espera a notificação da Justiça para se pronunciar.