Despacho publicado nesta quarta-feira (23) pelo juiz Emil Tomás Gonçalves, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, determina a suspensão das obras e interdição do trânsito em três trechos da PR-445 - dois deles em viadutos recém-construídos sobre a rodovia - até a apresentação de laudo pericial que confirme ou descarte os supostos problemas presentes nas estruturas. A decisão judicial atende pedido protocolado pelo Ministério Público (MP-PR).
Os pontos considerados críticos são os viadutos sobre as avenidas Dez de Dezembro e Waldemar Spranger e a trincheira na Guilherme de Almeida, todos na zona sul de Londrina. Apenas o primeiro estava fechado preventivamente - o próprio Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) havia solicitado a execução de trabalhos de reforço em seu muro de contenção.
No texto, o juiz estipula prazo de 10 dias para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) apontar um engenheiro civil vinculado aos quadros do órgão que possa executar o exame pericial. Ele terá 30 dias úteis, a partir do início dos trabalhos, para entregar o laudo.
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As partes envolvidas - a construtora Sanches Tripoloni, responsável pelas obras, e o DER-PR - também terão 30 dias, ao longo da confecção do laudo, para apresentar documentos e projetos eventualmente pedidos pelo perito.
Depois de entregue o laudo, a perícia terá prazo de 15 dias para esclarecer, caso solicitado pelas partes ou pelo MP, pontos divergentes ou sobre os quais pairem dúvidas.
O magistrado também deu prazo de 24h, a contar da ciência do despacho desta quarta pelas partes, para a instalação de sinalização viária nos trechos interditados e divulgação, na imprensa, de caminhos alternativos que poderão ser usados pela população durante o período de fechamento da rodovia. A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) também seria notificada.