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Aluguel ilegal

Londrina: Justiça manda camelôs devolverem R$ 1 milhão

Loriane Comeli - Redação Bonde
21 set 2010 às 23:26

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Para a Justiça houve privilégio de comerciantes informais e o repasse aos camelôs representou prejuízo para os cofres públicos - Folha/Arquivo
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconheceu a inconstitucionalidade de duas leis municipais aprovadas em 2002 e determinou que a Associação Camelódromo Londrina (Acal) e Organização Não Governamental Canaã devolvam ao município recursos recebidos indevidamente para o pagamento de despesas básicas do Shopping Popular, instalado pelo ex-prefeito Nedson Micheleti (PT) na esquina das ruas Mato Grosso e Sergipe, no centro de Londrina.

À época, Nedson ofereceu o "incentivo" para fazer com que os camelôs saíssem das ruas do centro da cidade. A ção questionado a constitucionalidade das leis e, consequentemente, a legalidade dos repasses que corrigidos devem chegar a R$ 1 milhão, segundo o promotor Renato de Lima Castro, foi ajuizada em agosto de 2004 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

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A 2ª Vara Cível de Londrina julgou procedente a ação da promotoria e o municípios e as associações recorreram. O desembargador relator Paulo Roberto Vasconcelos, da 4ª Câmara Cível do TJ, entendeu que o pagamento das despesas afrontaram princípios constitucionais como igualdade, moralidade, impessoalidade e a livre concorrência.

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Foram declaradas inconstitucionais as leis 8.874 e 8.875, ambas de 2002, que além de destinarem dinheiro público para a instalação do prédio, ainda previam repasse de verbas para despesas comuns, como aluguel, até 2005. "Ambos os atos normativos prevêem o repasse de verbas públicas a entidades privadas escolhidas arbitrariamente, permitindo que os camelôs, vinculados às ONGs ACAL e CANAÃ, aufiram verbas do erário, em detrimento de outros comerciantes que desenvolvem sua atividade em situação assemelhada, porém, que não integram os quadros daqueles entes associativos. Abrir linha de crédito para financiamento de recursos para pagamento de despesas inerentes à atividade comercial, destinada exclusivamente aos que se dedicam ao comércio informal, importa em prejuízo infundado dos demais profissionais que desenvolvem a atividade mercantil formalmente", anotou o relator em sua decisão.

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O desembargador argumentou ainda que "a questão não pode ser dirimida exclusivamente sob a ótica social. O afã de extirpar as mazelas de que padece nossa sociedade não pode subjugar o ordenamento jurídico instituído pela Constituição da República".


O município também é réu da ação, porém, requerido apenas para não mais efetuar tal pagamento. O prefeito da época não terá de ressarcir os cofres públicos porque estava amparado nas leis agora declaradas inconstitucionais. "Ainda cabe recurso ao STJ, mas quero crer que não haverá interesse do município de recorrer dessa decisão porque esses valores irão para os cofres municipais", disse ao Bonde Renato de Lima Castro.

Foram repassados aproximadamente R$ 780 mil às associações e, corrigo, o valor deve chegar a R$ 1 milhão, disse o promotor. O acórdão do TJ foi registrado em março, mas só agora tornou-se veio ao conhecimento público.


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