Depois de 29 dias de investigação, o delegado do 1º Distrito Policial de Londrina (DP), Marcos Belinati, concluiu nesta terça-feira o inquérito sobre o atropelamento do deficiente visual e mental Anderson Amaurílio da Silva, 21 anos, ocorrido no dia 13 de junho. Ele morreu 11 dias depois.
A única pessoa indiciada pelo delegado foi o motorista da Transportes Coletivos Grande Londrina, Neri Soares da Silva, por homicídio culposo (sem intenção de matar).
O atropelamento aconteceu nas proximidades do Terminal Urbano de Transporte Coletivo (área central), durante protesto organizado por estudantes contra reajuste da tarifa de ônibus - que passou de R$ 1,35 para R$ 1,60.
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O inquérito aponta que dois policiais militares teriam provocado a confusão, mas o indiciamento de soldados não seria da alçada da Polícia Civil. ''As imagens apontam um soldado puxando o braço de Anderson e outro mandando o motorista seguir caminho. Estamos encaminhando cópia dos documentos para a Auditoria da PM para que ela decida se haverá ou não Inquérito Policial Militar'', disse Belinati.
O documento de 161 páginas conta com fotografias, imagens extraídas de vídeos, perícias, cópias de reportagens impressas e a transcrição de 25 depoimentos.
O comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Manoel da Cruz Neto, informou nesta terça, por meio da assessoria de comunicação, que, ''se existirem interpretações que forem de competência da Justiça Militar, esta remessa será feita pela Justiça Comum''. Ele disse ter sido correta a atitude tomada pelo delegado. A cópia do inquérito foi encaminhado diretamente para o comando da PM em Curitiba.
Questionado se caberia ou não responsabilizar também os estudantes que participaram do protesto, Belinati explicou que a decisão ficaria a critério do Ministério Público (MP). ''O direito a manifestações, protestos e greves é constitucional, desde que não haja violência ou vandalismo. Neste caso, ficou comprovado que a depredação (dos ônibus) ocorreu depois do atropelamento'', afirmou o delegado, que ouviu um dos rapazes que teria quebrado as janelas do ônibus.
O adolescente confirmou a participação no protesto, mas negou ter praticado vandalismo. ''Ficará a critério da promotoria decidir se oferece ou não denúncia contra os estudantes'', complementou Belinati.
A pena por homicídio culposo varia de um a três anos de prisão. No caso do réu ser primário (autuado pela primeira vez), situação em que se enquadra o motorista Silva, a pena poderá ser cumprida em liberdade. Anderson permaneceu 11 dias internado no Hospital Santa Casa, morrendo por insuficiência respitarória decorrente dos ferimentos.
A Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), através da sua assessoria, informou que só irá se pronunciar após o parecer do Ministério Público. O motorista não aceitou conversar com a imprensa. A assessoria garantiu que a TCGL, ''como sempre fez, está prestando toda a assistência jurídica ao funcionário''.
O advogado da família de Anderson Amaurilio da Silva, Dimas José de Oliveira, disse que a conclusão do delegado Marcos Belinati não altera em nada a ação civil de indenização por danos materiais e morais contra a Transportes Coletivos Grande Londrina.
''O que matou o Anderson foi o pneu e quem movimentou o pneu foi o motorista. A ação é pela responsabilidade objetiva da empresa, por ser concessionária de um serviço público'', alegou. A ação foi pedida no dia 7 de julho.
Na semana passada, o juiz substituto da 3ª Vara Cível, José Ricardo Alvares Vianna, indeferiu o pedido de tutela antecipada em favor da família de Anderson.
Na segunda-feira, Oliveira recorreu da decisão junto ao Tribunal de Alçada em Curitiba, reiterando o pedido de pagamento de pensão de R$ 160,00 para os familiares de Anderson enquanto corre o processo. Até o final da tarde desta terça, o recurso ainda não havia sido distribuído.